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Re: Pode sim

Enviado: 02 Ago 2011, 16:56
por Ike&Marina
underbox escreveu:Excesso de velocidade é uma infração de trânsito, e não é exatamente um crime. Promover evento em rodovia também. O crime é colocar a vida dos outros e o patrimônio público em risco. Há margem para interpretações de todo tipo, mas prender pessoas por infrações de trânsito não é algo muito comum. Acontece que esses motociclistas já estavam sendo investigados a 2 meses, portanto, a apreensão das câmeras não é, necessariamente, uma arbitrariedade, já que o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 6º que a autoridade policial DEVERÁ apreender objetos e colher todas as provas que tiverem relação com o fato, vale lembrar também que os motociclistas ali podem ser indiciados nos crimes dos artigos 308 e 311 do Código de Trânsito, além das infrações dos artigos 169, 170, 173, 174, 175, 218, 220, entre outros que, como estes, possivelmente podem ter ocorrido.



=D> =D> =D> =D> =D> =D> =D> =D> =D> =D> isso que eu is citar :-! :-! :-! :-! :-! :-! :-!