Pra dar uma contribuição ao tópico:
Como vivo no Chile e já recebi em muitos fóruns mensagens com perguntas sobre a legislação chilena quanto a veículos internacionais, posto aqui algumas considerações sobre o exigido por lei.
Chaleco Reflectante é porte obrigatório para veículos de 4 ou mais rodas. O decreto 164 deixou as motos fora do texto e não existe tal obrigatoriedade. Já houveram alguns casos bem isolados de motociclistas sendo multados por não portar o colete, mas hoje já é pacífico que o decreto não nos atinge.
Seguro SOAPex, Raramente é pedido, mas é obrigatório e querendo contratar seria bom, pois estarão segurados contra qualquer acidente com terceiros envolvidos. Seria o DPVAT daqui. O Chile não faz parte do Mercosul, desta forma, não é válido o Seguro Carta Verde por aqui. Há algumas apólices que fazem uma extensão do seguro para que seja aplicado ao Chile, sendo assim, em este caso específico, não será obrigatório a contratação do SOAPex.
Passo o link caso prefiram contratar:
https://www.consorcio.cl/soapex/APPS/Script/adquiera_soap.asp?https://soapexonline.clCNH ou PID Não se precisa da PID, somente da CNH brasileira, logicamente não estando vencida.
Aqui no Chile não existe qualquer ônus jurídico a quem não possua a PID. É bem notório que vale a pena tirar uma, pois em muitos países seu uso será obrigatório, principalmente em países com escrita de caracteres distintos dos utilizados no ocidente.
Outro ponto é que algumas companhias de rent a car na Europa exigem. Eu mesmo quando fui ao Brasil mês passado e aluguei um carro na Movidas, eles pensaram que eu era estrangeiro, pela reserva vir de fora, e me pediram a PID.
De qualquer forma, viajando pela América do Sul, seria a última coisa que me preocuparia.
Passaporte ou RG, pode ser qualquer um dos dois. Sendo RG, melhor que a emissão não tenha mais de 10 anos.
Extintor e Triângulo, não são exigidos para motos. Lençol branco nem pensar :ag:
Documentos da Moto, devem estar em nome do piloto ou carona. No caso de uma pessoa que esteja presente e que duas motos estejam em seu nome, caso um amigo esteja pilotando a outra, também não haverá problema.
Estando em nome de outro não presente ou alienada, há que firmar uma autorização em cartório, caso contrário não poderá entrar no país (caso a moto esteja em nome da financeira como no leasing haverá a obrigatoriedade da autorização em cartório, mas estando em nome do condutor com gravame de financiamento, será dispensável tal procedimento). Isso é regra internacional, não aplica somente ao Chile. A autorização pode ser em português, não é exigido um tradutor juramentado. Se alguém inventar tal problema na fronteira, há que chamar o chefe da PDI.
Tempo máximo de permanência em território chileno (Permiso para la importación temporal de vehículos), para veículos brasileiros em regra 90 dias e para veículos argentinos ou bolivianos 180 dias. Tal permissão pode ser prorrogada por falha mecânica, roubo, doença do condutor ou por pedido funcional diplomático. O trâmite de prorrogação se pode fazer on-line e deixo aqui o link:
http://comext.aduana.cl:7001/SolicitudProrrogasVehWeb/indice.jsp Na prática, querendo permanecer mais de 90 dias em território chileno, só cruzar a fronteira com o veículo e regressar, podendo regressar até no mesmo dia. Desta forma, te darão 90 dias mais de permanecia (quando vivia no Peru com moto brasileira, atravessava pra Bolívia sempre pra renovar a permissão da moto). Importante: Não confundir o prazo pessoal dado em seu passaporte com o prazo dado ao veículo, já que para cada um deles existe legislação própria. Também importante dizer que não haverá problema se você entrar no Chile com um veículo e alguns dias depois for a outro país, abandonando o veículo em território chileno. Só regressar antes do término dos 90 dias desde o ingresso do veículo e poderá dar a saída de ambos sem nenhum inconveniente.
Produtos que não se pode trazer, são frutas, derivados de carne, queijo e qualquer outro alimento que não seja industrializado e esteja em sua embalagem original. Sementes e qualquer vegetal também não se pode. Facas, que não sejam de combate não haverá problema. Armas de fogo sem problema, mas com as devidas autorizações (somente para quem é CAC e esteja declarando que vai participar de alguma competição no país ou diplomatas).
Fogos de artifício aqui é prisão em flagrante, não trazer, pois são de uso controlado no país. Já houveram casos de trazerem morteiros para o réveillon.
Bem, é o que lembro por agora. Qualquer dúvida, só postar.